Dúvidas mais frequentes sobre Naturalização Japonesa

Dúvidas mais frequentes sobre Naturalização Japonesa

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Naturalização Japonesa

Naturalização japonesa - Passaporte Japonês

Dúvidas frequentes sobre Naturalização Japonesa
visto permanente é um recurso que muitos brasileiros no Japão tem utilizado para viver no país sem a necessidade de precisar ficar renovando o visto de tempos em tempos. Porém existe também a possibilidade de se obter a “Naturalização Japonesa”, mas será que vale a pena obter a cidadania japonesa?

Quem tem direito?

Qual é o procedimento?

Quais os requisitos e documentos necessários?

E quais os benefícios que pode trazer?

Eu não sei se já passou pela sua cabeça naturalizar-se japonês e caso tenha, não sei quais os motivos que o levaram a desejar a cidadania japonesa. Cada pessoa tem seus motivos e a intenção desse artigo é mostrar como você pode conseguir isso, quais os critérios para o requerimento, quais os documentos necessários para entrar com o pedido, quais os órgãos que devem ser procurados, etc

Se você tem o desejo de obter a cidadania japonesa, leia com atenção e depois avalie se está em condições de entrar com o pedido e se realmente vale a pena, pois o processo é bastante burocrático e fica ainda mais complexo no caso de pessoas com idade superior a 20 anos.

Tenho dupla nacionalidade… Preciso optar por uma?

Lei da Nacionalidade Japonesa é um decreto lei de nº147, promulgado no dia 4 de Maio em 1950. De acordo com artigo 14, se uma pessoa adquire a dupla-cidadania japonesa antes de completar 20 anos de idade deve optar pela nacionalidade estrangeira ou japonesa até atingir 22 anos.

Se deixar de fazer a opção, o cidadão pode perder a nacionalidade japonesa, exceto aqueles que nasceram antes de 1985, quando ainda era permitido a Dupla Nacionalidade no Japão. No entanto, o Brasil aceita tranquilamente a Dupla Nacionalidade e portanto não é necessário decidir-se por uma ou outra, a não ser que expresse a sua vontade formalmente às autoridades brasileiras.

 

Filho de pai ou mãe japonês podem ter cidadania japonesa?

Isso só é possível se após o nascimento, dentro de um prazo de três meses, os pais comunicarem o consulado japonês sobre o nascimento. Cerca de dois meses depois, o nome da criança já constará no Koseki Tohon (registro civil japonês) da família. Passado o prazo, a criança perde a nacionalidade japonesa e o processo para obter a cidadania pode tornar-se mais difícil.

Neste caso, o próprio interessado poderá solicitar a cidadania japonesa diretamente ao Ministério da Justiça do Japão, mas deverá estar residindo no Japão antes de completar a maioridade (20 anos).

 

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Quem tem direito à cidadania japonesa?

Somente filhos (as) de pai ou mãe de nacionalidade japonesa, ao ter o nascimento comunicado ao Consulado Japonês ou diretamente na prefeitura do Japão, antes de completar 3 meses de idade.

Entretanto, aqueles que perderem este prazo, podem solicitar a nacionalidade japonesa diretamente ao Ministério da Justiça do Japão, antes de completar 20 anos de idade, e pra isso precisam estar residindo no Japão com visto de longa permanência.

Existem casos de estrangeiros sem descendência conseguirem obter a nacionalidade japonesa, mas isso depende da maneira que o Ministério da Justiça avaliará cada caso.

 

 

Quais os requisitos para se obter a cidadania japonesa?

De acordo com o artigo 5 da lei da nacionalidade japonesa, existem alguns critérios que o Ministério da Justiça do Japão avalia antes de permitir a naturalização de um estrangeiro. Veja quais são:

1) Estar morando no Japão por no mínimo cinco anos consecutivos (No caso de uma pessoa casada com um japonês, o tempo cai para três anos)
2) Ter mais de 20 anos de idade e ter plena capacidade jurídica para agir de acordo com a lei do país de origem dele ou dela.
3) Mostrar que teve boa conduta durante a permanência no Japão. Isso inclui estar com o pagamento em dia com os impostos, não ter cometido infrações de trânsito, e estar com a ficha criminal limpa.
4) Provar que possui meios de subsistência, seja por si próprio, do seu cônjuge ou de familiares que residem no mesmo endereço
5) Não ter nacionalidade nenhuma ou concordar em renunciar a que possui atualmente;
6) Não ter nunca participado de qualquer evento que defendesse a “derrubada” do Governo ou que “ferisse” a Constituição do Japão;
7) Ter domínio da leitura e escrita em japonês equivalente ou superior que a de um aluno que cursa a terceira série de uma escola primária japonesa.
8) Estar no Japão durante um tempo equivalente a 80% a cada ano, ou seja se o requerente for um empresário que viaja muito ao exterior e passa mais de 72 dias fora do Japão, a naturalização pode não ser concedida.

Que órgão devo procurar para solicitar a naturalização?

Para obter informações sobre essa solicitação, a pessoa precisa entrar em contato com o Homukyoku (Escritório de Assuntos Legais) do Ministério da Justiça, mais próximo de sua casa. Para isso, consulte esse site: http://www.moj.go.jp/

Quais são os documentos necessários?

A lista de documentos pode mudar de acordo com a região e situação do requerente, mas eis a lista de documentos mais comuns exigidos para a solicitação de naturalização japonesa.

Documentos:

1. Formulário de pedido de naturalização (com foto em anexo) – 帰化許可申請書

2. Relatório com informações de família – 親族の概要を記載した書類

3. Carta explicativa sobre as motivações para a naturalização – 帰化の動機書

4. Currículo Vitae – 履歴書

5. Relatório com informações sobre sustento – 生計の概要を記載した書類

6. Relatório com informações sobre atividades de trabalho no Japão – 事業の概要を記載した書類

7. Certificado de Residência (Juuminhyo, emitido pelas prefeituras) – 住民票の写し

8. Documento que comprove a nacionalidade atual – 国籍を証明する書類

9. Documento que comprove as relações familiares – 親族関係を証明する書類

10. Comprovante de pagamento de impostos (pode ser emitido pelas prefeituras) – 納税を証明する書類

11. Documento de comprovação de renda – 収入を証明する書類

12. Histórico de residência no Japão – 在留歴を証する書類

* Os documentos variam de acordo com a situação do candidato e é necessário traduzir os documentos em língua estrangeira para o japonês.

Quantas vias são necessárias, formas de preenchimento, formulário padrão e outras dúvidas podem ser sanadas no início do processo, junto ao Escritório de Assuntos Legais (Houmukyoku/法務局).

Precisa saber japonês? Para muitas pessoas interessadas neste processo, o calcanhar de Aquiles é a capacidade de compreensão do idioma japonês. Embora o Ministério da Justiça não exija um certificado de proficiência, é preciso ter um nível mínimo de conhecimento, que inclui também a compreensão do idioma escrito. Ao manifestar interesse no Escritório de Assuntos Legais da região onde reside, o candidato terá que fazer uma prova de leitura e escrita, em um nível entre o 2° e o 4° ano da escola primária (shougakkou) do Japão. A prova pode ser fácil para quem não tem dificuldades de comunicação, no entanto, é preciso ter um conhecimento mínimo dos ideogramas (kanji) para passar.

 

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Fonte:

Ministério da Justiça

Japão em Foco