Solicitação de Passaporte Novo

Solicitação de Passaporte Novo

Solicitação de Passaporte

 

PASSAPORTE COMUM

 

O prazo para emissão de passaportes é de até 5 dias úteis* para solicitações feitas no balcão e por correio. Se tiver urgência, não envie o passaporte por correio, compareça pessoalmente.

 

Antes de solicitar novo passaporte, certifique-se de que possui toda documentação necessária listada neste link.

I ) FORMULÁRIO ELETRÔNICO

Acesse e preencha o formulário eletrônico utilizando este link: https://formulario-mre.serpro.gov.br.

Clique em “Continuar neste Website”, ao aparecer na tela notificação de Certificado Digital. O site é seguro.

O preenchimento do formulário de solicitação de passaporte é de única e exclusiva responsabilidade do interessado. Favor atentar para a digitação dos dados. Incorreção de dados implica na emissão de novo passaporte, com cobrança dos emolumentos devidos.

O preenchimento resultará no Recibo de Entrega de Requerimento – RER, do qual consta o número de protocolo e também o código de recuperação.

O RER obtido deverá ser apresentado, com assinatura idêntica à do passaporte atual, juntamente com os documentos necessários.

Atenção: Em caso de impedimentos de impressão do Recibo de Entrega de Requerimento – RER, deve-se obrigatoriamente clicar em  “Imprimir Recibo de Entrega” , para gerar o Número do Protocolo. Anote o número de protocolo, que é composto de 12 dígitos.

O Código para Recuperação de Requerimento não é o número do protocolo.

O Consulado-Geral disponibiliza computadores e impressora para uso do público.

 

Modelo de preenchimento do formulário de solicitação para passaporte comum

 

II ) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

1. Recibo de Entrega de Requerimento (RER), assinado.

2. Uma foto recente (menos de seis meses), nítida, colorida, com fundo branco, sem óculos, sobrancelhas visíveis e expressão neutra, de no mínimo 5×7 cm. Fotos fora das especificações não serão aceitas (veja as Especificações aqui). Não recorte a foto para colar no formulário.*

3. Passaporte a ser substituído (original e cópias das páginas com seus dados);

4. Documento militar (original e cópia)  para requerentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos. Caso o Certificado de Alistamento Militar não esteja em situação regular, será necessária a presença na repartição consular. Mais sobre o assunto clique aqui;

5. Comprovante de situação eleitoral regular (brasileiros entre 18 e 70 anos). Apresentar uma das opções abaixo:

– Comprovantes de votação dos 2 últimos turnos OU

– Certidão de Quitação eleitoral (impressa do site do TSE).

Caso encontre-se em situação eleitoral irregular, não envie sua solicitação por correio ou ela será devolvida, leia aqui sobre o que fazer.

6. Documento de Identidade (original e cópia) Qualquer um dos seguintes documentos: RG expedido por órgão público brasileiro com o nome atualizado; OU Carteira Nacional de Habilitação (CNH);  OU documento japonês oficial (Zairyu Card ou passaporte japonês) válido contendo o nome exatamente igual ao da certidão de nascimento/casamento.  O documento de identidade desatualizado poderá ser recusado se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

7. Certidão de registro civil atualizada (original e cópia) :

  • Se solteiro/a, Certidão de Nascimento brasileira;
  • Se casado/a,  Certidão de Casamento brasileira;
  • Se divorciado/a, Certidão de Casamento brasileira com averbação de divórcio;

8. Comprovante de pagamento da taxa consularItem IV.

9. Cópia do Zairyu Card ou da Carteira de Motorista japonesa. Não envie o documento original, apenas cópia.

Atenção:

Não envie o Zairyu Card pelo correio. Apenas apresente-o no balcão durante a solicitação de passaporte. Para solicitações por correio, envie cópia do Zairyu Card.

Documentos adicionais, ou entrevista presencial, podem ser solicitados.

A Carteira Consular não isenta o solicitante de apresentar os documentos originais.

Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de cento e vinte (120) dias serão cancelados e destruídos, com a contabilização do emolumento correspondente.

* Excepcionalmente, em dias de pouco movimento, a foto poderá ser tirada no consulado (apenas para maiores de 8 anos).

INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTARES E ESPECÍFICOS  DAS SOLICITAÇÕES DE:

A – Passaporte para menor de 18 anos

B – Passaporte extraviado ou roubado

C – Passaporte comum pelos correios

 

A – Passaporte comum para menores de 18 anos

Além da documentação mencionada no Item II, é obrigatória:

  • Autorização para Concessão de Passaporte e Viagem do Menor (clique no link para obter modelo). Deve ser assinada por ambos os genitores perante o funcionário consular. Não serão aceitos formulários já assinados. A assinatura em presença do funcionário é gratuita. A Autorização de Viagem poderá ser inscrita no passaporte e válida pelo mesmo prazo deste.

– Alterações da Autorização para Viagem de Menor constantes de passaporte válido implicam na emissão de novo documento de viagem, com os custos relativos.

– O pai ou a mãe, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), impossibilitado(a) de comparecer ao Consulado-Geral, para assinatura da Autorização, deverá enviar o formulário de autorização para emissão de passaporte para menor, com firma reconhecida por autenticidade (“menzen”), ou seja, assinado em presença do notário japonês(“koushou yakuba”)Não são aceitos os reconhecimentos de firma por semelhançaVeja a lista de notários aqui.

– Caso um dos genitores esteja no Brasil e o menor que solicita o passaporte, no Japão, deve ser apresentado o formulário de autorização para emissão de passaporte para menor com a assinatura do genitor ausente reconhecida por autenticidade por cartório brasileiro. Não são aceitos os reconhecimentos de firma por semelhança.

– O(a) genitor(a) que estiver em outro país que não seja o Japão deve comparecer na representação consular brasileira mais próxima do local de residência e ter a firma reconhecida por autenticidade.

– Na impossibilidade de obtenção de assinatura de um dos genitores, esta será  suprida por autorização judicial, que habilite a repartição consular a emitir o passaporte. A Vara da Infância e da Juventude com jurisdição sob o local de domicílio (endereço no Brasil) deve ser contatada, para emissão do Alvará de Suprimento Paterno/Materno para Concessão de Passaporte e Viagem de Menor.

– A sentença judicial que concede a guarda do/s menor/es a um dos pais, ainda que de forma definitiva, não dispensa a autorização expressa de ambos os genitores para emissão de passaporte. Exceção é a sentença judicial de cujo texto conste que o genitor a deter a guarda está autorizado a requerer passaporte perante a repartição consular, bem como a decidir sobre viagem do menor para o exterior.

– Em alguns casos, poderá ser solicitada a presença do menor, ou documentação complementar, a fim de comprovação de identidade e naturalidade.

 

B – Passaporte extraviado ou roubado

Importante:

  • O interessado deverá comparecer pessoalmente no Consulado-Geral.
  • Não é aceita a solicitação enviada pelos correios.

Além da documentação necessária (Item II), apresentar:

  • Boletim de Ocorrência Policial(“Funshitsu Todokede Shomeisho”), solicitado junto à Delegacia de Polícia (“Keisatsusho”); não pode ser obtido no Posto Policial (“Koban”);
  • Zairyu-Card(original e cópia);
  • Formulário de Perda, Extravio, ou Destruição, a ser retirado e  preenchido  no Consulado-Geral.

 

C – Passaporte solicitado pelos correios

A solicitação por correio é uma comodidade oferecida exclusivamente aos postos no exterior. No Brasil, tanto a solicitação quanto a retirada do documento só podem ser feitas pessoalmente e pelo interessado (inclusive menores). Gastos extras com envio ou devolução de documentos são de responsabilidade do consulente. Leia atentamente as observações abaixo antes de solicitar seu passaporte por correio:

– Cidadãos em situação eleitoral irregular deverão comparecer ao consulado para regularizar sua situação e solicitar passaporte.

– Solicitações com documentação incompleta serão devolvidas.

– Não marque viagens ou compre passagens antes de solicitar o passaporte. Aguarde o recebimento do seu novo passaporte antes de efetuar qualquer despesa com viagens. Eventuais gastos com remarcações de passagens devido a atraso no recebimento do passaporte são de única e exclusiva responsabilidade do consulente.

– Se tiver urgência em receber o passaporte, não faça solicitação por correio, compareça pessoalmente para solicitá-lo e retirá-lo.

– O interessado deverá enviar os documentos originais. Não são aceitas cópias autenticadas de documentação;

– Anexar ao pedido uma guia, devidamente preenchida, de entrega de correspondênciada empresa “Kuroneko” a cobrar (“takyubin chaku-barai denpyou”);

– Enviar cópia de comprovante de residência (“Zairyu Card” ou carteira de motorista japonesa, por exemplo).

– Não serão aceitos pedidos enviados por despachantes ou terceiros.

– O brasileiro entre 18 e 45 anos de idade que não tiver o adiamento anual carimbado no Certificado de Alistamento Militar, não poderá fazer a renovação do passaporte pelos correios. Nesse caso, o interessado deverá comparecer pessoalmente, para regularizar o documento. Mais informações neste link.

– A solicitação de passaporte pelos correios é de única e exclusiva responsabilidade do interessado. O Consulado-Geral não se responsabiliza por eventual extravio de documentos, nem atrasos de entrega.

Endereço:
Consulado-Geral do Brasil em Tóquio
Setor de Passaportes
Tokyo-to, Shinagawa-ku
Higashi Gotanda 1-13-12
Ichigo Gotanda Bldg. 2F

 

住所:

在ブラジル総領事館旅券課
〒141-0022東京都品川区東五反田1-13-12
いちご五反田ビル2階

 

III ) VALIDADE DO PASSAPORTE

A validade do passaporte é determinada pela idade do titular:

  • de 0 a 1 ano de idade incompleto – 1 ano de validade;
  • de 1 a 2 anos incompletos de idade – 2 anos de validade;
  • de 2 a 3 anos incompletos de idade – 3 anos de validade;
  • de 3 a 4 anos incompletos de idade – 4 anos de validade;
  • de 4 a 18 anos incompletos de idade – 5 anos de validade;
  • maiores de 18 anos – máximo de 10 anos.

– Em caso de extravio de passaporte, ocorre diferenciação dos prazos de validade.

– A validade dos passaportes cujos pedidos foram submetidos pelo correio é a mesma dos demais pedidos feitos pessoalmente.

 

IV ) TAXA CONSULAR

O pagamento das taxas para o Consulado deve ser feito presencialmente por meio das máquinas automatizadas (kenbaiki – 券売機), diretamente no salão de atendimento do Consulado, ou, em caso de pedidos por correio, por meio de vale-postal, disponível em qualquer agência dos correios japoneses.

Valores da taxa consular para emissão de passaportede acordo com a idade do titular:

– menores de 0 a 4 anos incompletos de idade:     ¥5,200 (R$-ouro 40,00);
– menores de 4 a 18 anos incompletos de idade:   ¥10,400 (R$-ouro 80,00);
– maiores de 18 anos de idade:                           ¥15,600 (R$-ouro 120,00).

 

V ) PRAZOS DE PROCESSAMENTO

  • Passaportes solicitados pessoalmente: até 5 dias úteis.
  • Solicitados pelos correios:  até 5 dias úteis.

Não deixe sua solicitação para última hora. De acordo com a demanda, os prazos podem ser estendidos, sem aviso prévio. Somente em casos de emergência comprovada poderão ser emitidos passaportes em caráter de urgência.

Situações de emergências são apenas aquelas que envolvem risco à vida, à segurança ou à dignidade humana de cidadãos brasileiros. 

SÃO EMERGÊNCIAS:

– ocorrências policiais;

– detenções;

– casos de tráfico de pessoas;

– casos de violência e maus tratos;

– catástrofes naturais e conflitos armados;

– acidentes e hospitalizações;

– falecimentos;

– inadmissões/deportações.

 

NÃO SÃO EMERGÊNCIAS:

– perda de passaporte ou outros documentos;

– extravio de bagagens;

– vencimento de documentos de viagem;

– perdas de voos;

– recusa de concessão de vistos por autoridades estrangeiras;

– quaisquer outras situações que não impliquem risco iminente à vida ou à segurança de um brasileiro no exterior.

 

O prazo de processamento é contato a partir do recebimento do documento no consulado.

Devido ao grande volume de solicitações recebidas, o prazo de processamento não inclui os dias úteis das semas de Ano Novo, Golden Week e Obon.

 

VI )  ENTREGA

  • Retirada presencial no Consulado-Geral: a retirada do passaporte, pessoalmente, garante a conferência dos dados e possibilita correções; ocorre durante o horário de atendimento, sem necessidade de senha; dirija-se diretamente a um dos balcões numerados de 1 a 5;
  • Por guia de entrega de correspondência da empresa “Kuroneko” –  (“takyubinchaku-barai denpyou”) – previamente preenchida e apresentada juntamente com o RER e documentação (recomenda-se marcar o melhor horário de entrega).

 

VII) CONTATO

Não há atendimento telefônico ou por fax.

Perguntas devem ser enviadas por e-mail. Além de sua pergunta, informe:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Local de nascimento;
  • Número de protocolo, se houver;
  • Data e forma de solicitação (balcão/correio).

 

Informações importantes

  • Verifique se seu passaporte está pronto neste link.
  • A falta da coleta de digitais não impedirá a concessão de passaportes com a validade máxima.
  • O novo passaporte pode ser solicitado a qualquer tempo, sem haver necessidade de se aguardar o passaporte atual vencer.
  • Recomenda-se aos nacionais brasileiros entrarem e saírem do Brasil com passaporte brasileiro válido.
  • É responsabilidade do cidadão sempre verificar a validade de seu passaporte. A validade de um passaporte nunca é prorrogada.
  • A validade do passaporte é a mesma tanto para solicitações por correio quanto para solicitações feitas pessoalmente.
  • Os passaportes de pessoas com dupla nacionalidade serão emitidos usando a grafia dos nomes como aparecem nos documentos brasileiros, independentemente de como o nome seja grafado em documento japonês.
  • Viagens previamente agendadas ou denegações de embarque por validade insuficiente do passaporte não serão consideradas justificativas para que o Consulado processe um novo documento em caráter emergencial.
Evite enviar e-mail de celular japonês (ex: @docomo.ne.jp), vários deles não recebem nossos emails e sua pergunta poderá ficar sem resposta.

O endereço eletrônico do Setor de Passaportes é: passaporte.cgtoquio@itamaraty.gov.br

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Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Tóquio