Yukyu kyuka (有給休暇) – Folgas Remuneradas no Japão

Yukyu kyuka (有給休暇) – Folgas Remuneradas no Japão

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Yukyu kyuka (有給休暇)– Folgas Remuneradas

O Yukyu kyuka (folga anual remunerada), é também chamado de Nenkyu ou Nenji Yukyu Kyukae, é um direito garantido aos trabalhadores (artigo 39 da Lei Trabalhista japonesa). Independentemente do tipo de contrato,  Seishain (funcionário efetivo) ou part time (tempo parcial), independentes de estarem inscritos ou não no Seguro Social (Shakai Hoken), ou seja, todo o trabalhador tem direito ao Yukyu.

Para ter direito a esse benefício

•É preciso trabalhar mais de 6 meses contínuos (incluído o período de experiência), com frequência superior a 80% do total de dias determinados de trabalho.
•As férias remuneradas são concedidas ao trabalhador, desde que solicitadas ao empregador com antecedência. É necessário que o funcionário faça a notificação por escrito (carta de solicitação de folga remunerada), indicando o período durante o qual gostaria de folgar. Em princípio, o empregador não pode restringir esse direito ou negar o pedido, mas desde que não atrapalhe o andamento do trabalho (por exemplo, em pico da produção). Se os dias de descanso solicitados pelo trabalhador coincidirem com datas de sobrecarga de serviço, chegando a interferir no andamento da produção, o empregador poderá pedir para que ele altere o período das folgas. Neste caso, deverá haver um acordo entre ambos.

 

Férias proporcionais ao tempo de trabalho

Desde que o trabalhador tenha mais de 6 meses de trabalhos contínuos e mais de 80% de frequência de trabalho sobre o total dos dias determinados de trabalho, pode receber 10 dias de férias remuneradas. Depois disso, as férias sofrem um acréscimo de 1 dia a cada ano, durante o período de até 2 anos e 6 meses. A partir de 3 anos e 6 meses, acrescenta-se mais 2 dias a cada ano.

 

 

Fonte da imagem: Job Net Japan

 

•As férias remuneradas são cumulativas no máximo de 2 anos. Depois que transcorrer 2 anos, o trabalhador perde o direito (artigo 115 da Lei Trabalhista japonesa), a contagem é feita a partir da data de admissão na empresa.

•O trabalhador deve usufruir as férias remuneradas antes de se desligar da empresa, pois, após o desligamento, ele perde o direito de solicitá-las.

•O Yukyu não podem ser negociado (vendida ou comprada, caso o trabalhador não queira utilizá-las).

Em caso de desligamento, o trabalhador e o empregador podem fazer um acordo, negociando a venda de férias remuneradas não utilizadas. Esse acordo, porém, é um acerto informal entre as partes, não uma exigência legal.

É proibido por lei o tratamento desvantajoso por razão de férias remuneradas. O empregador não está autorizado a reduzir o salário, aplicar penalidades ou outros tratamentos desvantajosos ao trabalhador por razão de férias.

Cálculo do valor das férias remuneradas

•A lei determina que o valor mínimo, para o Yukyu, é o pagamento integral do valor diário do salário determinado no contrato de trabalho.
•Para aqueles que sempre fazem horas extras e têm salários maiores por dia, o cálculo deve ser feito de acordo com a média salarial diária, obtida através da somatória dos salários dos 3 últimos meses, dividida pela quantidade de dias do trimestre.

• Não é permitido por lei pagamento inferior ao valor diário do salário determinado no contrato de trabalho.

 

Se o empregador se recusar a conceder o Yukyu (férias)

•Caso o empregador se negue a conceder o yukyu ou no caso de desligamento (venda de férias), não efetuar o pagamento dos dias de folga, faça uma denúncia na Agência de Inspeção de Normas Trabalhistas (Roudou Kijun kanto kusho).

 

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