Atualmente mais e mais estrangeiros desejam solicitar o Visto Permanente para diversas coisas, como financiamento de casa, por exemplo. Porém existem regras diferentes para Nissei(segunda geração) e Sansei(terceira geração).
Bom, a partir do dia 1 de julho de 2019, a Imigração iniciará a nova regra para Visto Permanente para os brasileiros descendentes residentes no Japão. Confira abaixo o que mudará:
Para Nissei:
- Possuir 5 anos ininterruptos de moradia no Japão
- Apresentar o Comprovante de Renda dos últimos 3 anos (Shotoku Kazei Shoumeisho)
- Apresentar o Comprovante de Pagamento do Imposto dos últimos 3 anos (Nouzei Shoumeisho)
- Apresentar cópia do cartão do seguro saúde (Kokumin Kenkou Hoken ou Shakai Hoken). No caso de Kokumin Kenkou Hoken, anexar comprovante de quitação do seguro saúde e seguro social (Kokumin Nenkin). Para o Shakai Hoken, anexar comprovante de pagamento dos últimos 2 anos do seguro.
Para Sansei:
- Possuir 10 anos ininterruptos de moradia no Japão
- Apresentar o Comprovante de Renda dos últimos 5 anos (Shotoku Kazei Shoumeisho)
- Apresentar o Comprovante de Pagamento do Imposto dos últimos 5 anos (Nouzei Shoumeisho)
- Apresentar cópia do cartão do seguro saúde (Kokumin Kenkou Hoken ou Shakai Hoken). No caso de Kokumin Kenkou Hoken, anexar comprovante de quitação do seguro saúde e seguro social (Kokumin Nenkin). Para o Shakai Hoken, anexar comprovante de pagamento dos últimos 2 anos do seguro.
Conclusão
Embora o governo japonês esteja abrindo as portas para a quarta geração (yonsei), por outro lado ele também impõe determinados limites para os estrangeiros residentes, tal como essa nova regra para Visto Permanente. O que você acha dessa alteração? Deixe sua opinião nos comentários!