Ajuda para Mães Solteiras no Japão (児童扶養手当)

Ajuda para Mães Solteiras no Japão (児童扶養手当)

 

 

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Ajuda para mães solteiras no Japão

 

O jido fuyouteate (児童扶養手当) é um auxilio concedido à mãe solteira, divorciada, viúva ou portadora de grave deficiência ou ao pai nas mesmas condições. Caso a criança esteja sob a responsabilidade ou guarda de um terceiro, essa pessoa também terá direito de receber o benefício.

A concessão do auxílio depende da renda líquida do requerente. O beneficio mensal é de 42.320 ienes por criança, isso se for concedido o valor integral. Se a ajuda for parcial, oscilará de 9.900 ienes a 42.320 ienes. Se forem duas crianças, haverá um acréscimo de 5 mil ienes. Se for três ou mais, somem-se mais 3 mil ienes por criança.
 

 

Caso o ganho salarial exceda o limite, o requerente não receberá nem o subsídio parcial.
Existe uma condição imperativa para a obtenção da ajuda. Se o pai ou a mãe se envolver emocionalmente com outra pessoa, tendo encontros íntimos, o benefício será cortado.
O jido fuyou teate se destina a menores de idade cujo pai ou mãe,
– não esteja presente no ambiente familiar por causa do divórcio,
– faleceu,
– é portador (a) de deficiência severa,
– está desaparecido (a),
-abandonou o filho há mais de um ano consecutivo,
– está na prisão por mais de um ano consecutivo,
– perdeu a guarda da criança ou ela está internada em abrigo por sentença judicial devido à violência doméstica ou maus tratos.
É importante assinalar que uma das condições básicas para o recebimento é que a criança e o adulto beneficiário, incluindo o responsável, estejam morando no Japão.

Período de recebimento do beneficio

Até 31 de março seguinte ao aniversário de 18 anos do menor

Se o menor possuir severa deficiência, a concessão será estendida até os 20 anos de idade.
Um filho
Pagamento integral – 42.320 ienes
Pagamento parcial – 9.900 a 42.320 ienes
Dois filhos
Pagamento integral – 47.320 mil ienes (Acréscimo de 5 mil ienes)
Pagamento parcial – de 14.900 a 47.320 mil ienes
Três filhos ou mais
Pagamento integral – 50.320 mil ienes (Acréscimo de 3 mil ienes por filho)
Pagamento parcial – 17.900 mil ienes a 50.320 mil ienes
A partir do quarto filho a ajuda será de 3 mil ienes a mais para cada um deles
O cálculo do beneficio é feito mensalmente e o pagamento efetuado três vezes ao ano, a cada quatro meses, sendo depositado no banco em abril, agosto e dezembro.

 

O Pai ou a Mãe beneficiária deixará de receber o auxílio nos seguintes casos:

– Quando se casar (inclui relacionamentos amorosos e íntimos ou convívio no mesmo lar)
– Se a criança estiver internada em algum abrigo para menores
– Se receber aposentadoria pública
– Se o pai ou a mãe desaparecida reaparecer (basta telefonemas ou cartas de contato)
– Caso o pai ou a mãe ausente voltar ao convívio familiar.

 

Documentos necessários para requerer o auxílio:

– Cartão de registro de estrangeiro (Zairyu Card) do requerente e da criança
– carimbo (inkan)
-caderneta ou cartão do banco
– caderneta de pensão (nenkin)
– Comprovante de renda e pagamento de impostos
– cópia do contrato de locação do imóvel
Para maiores informações, consulte o setor responsável na prefeitura da sua cidade

 

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